Walking Football

INTRODUÇÃO 

O plano estratégico da Federação Portuguesa de Futebol “FUTEBOL 2030” tem o objetivo de promover o crescimento e desenvolvimento do futebol em Portugal, quer na prática competitiva quer na prática informal, de recreação e lazer, procurando garantir, tal como especificado no pilar “Futebol para Todos e Todas” que são potenciados pontos de contacto de prática de futebol para todos os portugueses, independentemente do género, idade, tipo de modalidade ou variante.  

É neste âmbito que a Federação Portuguesa de Futebol tem dado seguimento a uma variante do futebol que introduziu em 2018 - o Walking Football (Futebol a Andar) - e que pretende, em conjunto com as 22 Associações de Futebol fazer crescer a nível nacional. 

O QUE É O WALKING FOOTBALL?  

O Walking Football é uma variante do futebol que tem como objetivo incentivar a prática desportiva das pessoas com idades superiores a 50 anos, promovendo a integração e o convívio em prol de uma vida mais ativa. A variante do futebol pretende combater o isolamento, o sedentarismo, a depressão, melhorar os índices de saúde e aumentar a interação social dos praticantes.  

Sem corridas, saltos, rasteiras, carrinhos e cortes, o Walking Football surge como uma oferta adaptada de futebol, independentemente da idade e da condição física, visando proteger quem o pratica. 

QUEM PODE CRIAR UMA EQUIPA DE WALKING FOOTBALL? 

Qualquer entidade, seja clube de futebol, Município, Junta de freguesia, Santa Casa da Misericórdia, Instituição Particular de Solidariedade Social, Universidade Sénior, ou qualquer outra entidade devidamente constituída pode criar equipa de Walking Football.  

Para o efeito, a entidade deve contactar a respetiva Associação de Futebol Distrital ou Regional e apresentar os seguintes documentos: 

Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais da entidade 

Número Fiscal de Pessoa Coletiva 

Comprovativo de apólice de seguro de responsabilidade civil. 

Nota: Recomenda-se que uma equipa de Walking Football seja constituída no mínimo por 10 praticantes, onde 20 % (vinte por cento) seja representada por um dos sexos. 

QUAIS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA SE SER PRATICANTE DE WALKING FOOTBALL? 

Ter mais de 50 anos 

Estar integrado numa equipa de Walking Football 

Caso não tenha equipa pode contactar a sua Associação de Futebol Distrital ou Regional da zona de residência ou, em alternativa, a Federação Portuguesa de Futebol através do e-mail [email protected] 

Ter exame médico-desportivo válido (mais detalhes com a respetiva ADR)

Ter seguro de acidentes pessoais para a prática desportiva federada (mais detalhes com a respetiva ADR) 

PRINCIPAIS LEIS DE JOGO

Aceder ao documento leis de jogo

SÃO ORGANIZADOS ENCONTROS? 

Sim, as Associações de Futebol Distrital ou Regional são as responsáveis pela promoção e organização de encontros de forma a dinamizar a variante do futebol. Para mais informações contacte a sua Associação

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#Walking Football
“Futebol para Todos e Todas”

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