FPF propõe agravamento das penas por viciação de resultados

FPF

 Proposta foi aprovada em reunião de Direção e será agora entre ao Ministério da Justiça e aos partidos representados na Assembleia da República.

A Direção da Federação Portuguesa de Futebol aprovou esta semana, em reunião, uma proposta de alteração à Lei que pune a viciação de resultados desportivos.
 
A proposta visa alterar o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado, dotando-o de melhores mecanismos de prevenção e repressão ao fenómeno da manipulação de jogos ou resultados. De acordo com a proposta da FPF, a corrupção no fenómeno desportivo deve estar sujeita às molduras penais previstas na Lei para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e associação criminosa.
 
As sugestões concretas de alteração resultam de um trabalho conjunto entre a FPF e a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Direção Nacional da Polícia Judiciária.
 
A Lei n.º 50/2007 de 31 de Agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, estabelece o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.
 
A proposta da FPF será agora entregue ao Ministério da Justiça e aos partidos representados na Assembleia da República.
 
A elaboração desta proposta é um dos compromissos da atual Direção da FPF para o mandato 2016-2020, tal como consta no documento anexo (http://www.fpf.pt/Portals/0/Documentos/Noticias/Institucional/Programa_2016_2020/Programa_FPF_2016_2020.pdf?ver=2016-06-07-150337-610). Foi, de resto, um dos pontos essenciais do discurso de apresentação da candidatura de Fernando Gomes, que em maio deste ano referiu o seguinte: “A lei 50/2007, que rege a corrupção na atividade desportiva tem limites penais ridículos! Vou repetir: limites penais ridículos, para o corruptor ativo, penalizando de forma mais violenta o atleta, tantas vezes o elo mais fraco da teia criminosa, que é estranha ao fenómeno desportivo. A Federação Portuguesa de Futebol defende que esta lei deve ser revista imediatamente, passando a ser equivalente a qualquer outro ato de corrupção, aquele que acontecer no fenómeno desportivo. Corrupção é corrupção seja no desporto, nas empresas, no setor privado ou no setor público”.
 
Na reunião de Direção da FPF desta semana foi ainda decidido o seguinte:
 
De acordo com o artigo 53º dos Estatutos da FPF, integram o Comité de Emergência o presidente da FPF, Fernando Gomes, e os diretores Pedro Dias e Rui Manhoso
 
Aprovado o Regimento da Direção da Federação Portuguesa de Futebol
 
Aprovada a criação da Unidade de Investigação e Desenvolvimento com competência para promover o desenvolvimento da investigação científica nas áreas da saúde e da performance no futebol, designadamente, relacionadas com a prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e recuperação no futebol, treino, identificação e desenvolvimento de talentos, promoção da saúde na comunidade e responsabilidade social. Para o efeito, torna-se necessário ampliar o objeto da FPF e, para adaptação ao regime jurídico aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, definir a composição do Conselho Científico e da Unidade de Acompanhamento e a designação dos seus membros, que se propõe competir à Direção, sob proposta do Presidente. 
 
Aprovada a criação da Comissão de Instrução Disciplinar (CID), por proposta do Conselho de Disciplina.  Pretende-se que os elementos da referida comissão tenham como incumbência a instrução de processos de averiguações e disciplinares, no âmbito das competições não profissionais. A criação da CID visa uma disciplina mais célere, transparente e atuante, para cumprimento de um dos compromissos eleitorais para o mandato 2016-2020. 

Aprovada a lista de árbitros e árbitros assistentes internacionais para a época 2016/17, de acordo com proposta do Conselho de Arbitragem.
 
Aprovado o Regulamento do Licenciamento de Clubes para as provas da UEFA.
 
Aprovadas as Contas da FPF referentes à época 2015/16.
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



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