Seleção A

Acreditação media para o Mundial-2022

Seleção A

FPF gere a primeira fase para jornalistas e repórteres fotográficos de imprensa, online e freelancers.

1. A FIFA delegou na Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a primeira fase do processo de acreditação para o Campeonato do Mundo 2022, a disputar no Catar entre 21 de novembro e 18 de dezembro

2. Esta incumbência da FPF incide sobre a pré-seleção de uma quota reduzida e diz respeito exclusivamente à imprensa nacional e regional (incluindo agências de notícias, edições online de jornais e revistas impressos), publicações online, repórteres fotográficos e freelancers que trabalhem para órgãos de comunicação social (OCS) sediados em Portugal (ver notas).
Pedidos de acreditação de rádios, televisões, plataformas de transmissão de televisão online ou móveis, plataformas de redes sociais e serviços media não detentores de direitos não serão aceites. Todos os órgãos de comunicação social e freelancers deverão enviar, até às 16h de dia 25 de julho de 2022, um e-mail para [email protected] a manifestar a sua intenção de se acreditarem, assim como o número de profissionais a enviar.

3. A segunda e decisiva fase do processo de acreditação não estará sob alçada da FPF. Decorrerá em exclusivo através do FIFA Media Hub (http://media.fifa.com) e será da responsabilidade de cada OCS ou profissional freelancer, a partir de códigos a fornecer pela FPF (ver pontos 10 e 11).

4. É imprescindível que todos os profissionais da Comunicação Social que pretendam solicitar acreditação para este e outros eventos da FIFA estejam registados individualmente neste canal: (http://media.fifa.com/registration).

5. O número de acreditações atribuído pela FIFA aos OCS com sede em Portugal é limitado (30 jornalistas de imprensa escrita e 10 fotojornalistas). No caso da procura de acreditações para o Mundial 2022 exceder a oferta, a FPF dará explicações diretas em relação aos critérios de pré-seleção dos OCS.  

6. A FPF contactará diretamente, até ao dia 30 de julho de 2022, os OCS aos quais foram reservadas acreditações prévias. A notificação de pré-reserva poderá, todavia, ser comunicada antes do final deste prazo.  

7. Os OCS que não tiverem sido contactados até essa data e os profissionais freelancer que pretenderem solicitar acreditações deverão enviar um e-mail para [email protected] até dia 5 de agosto de 2022 com indicação dos dados dos profissionais que desejam credenciar para o torneio e justificando detalhadamente essa necessidade.

8. Não serão considerados quaisquer pedidos efetuados fora dos prazos estipulados.

9. O envio do e-mail referido no ponto 7 não significa que a pré-credenciação solicitada tenha sido aceite, sendo necessário aguardar uma resposta da FPF.

10. Os OCS e os profissionais freelancer aos quais tenha sido concedida credenciação prévia pela FPF receberão, via e-mail, os dados relativos a cada processo individual, podendo depois aceder ao FIFA Media Hub para proceder ao preenchimento do formulário eletrónico e à conclusão efetiva do pedido de acreditação.

11. A FIFA encerra o processo de acreditação a 15 de agosto de 2022, data-limite para o preenchimento deste formulário, que recordamos ser da responsabilidade de cada OCS ou freelancer e condicionado ao registo de cada profissional no FIFA Media Hub (ver ponto 4).

12. Todos os pedidos de acreditação registados e aceites pela FIFA poderão ser submetidos a um controlo de segurança por parte das autoridades do Catar.

13. A FIFA não informou a data do inicio do processo de confirmação de acreditações (da sua exclusiva responsabilidade), devendo os OCS ou jornalistas freelancer consultar o FIFA Media Hub para obtenção de mais informações.

14. Os pedidos feitos à FPF e deferidos por esta entidade que não sejam concluídos por responsabilidade do OCS ou do profissional que os tenham submetido serão registados como faltas de comparência e terão consequências em futuros processos de acreditação da responsabilidade da FPF.

Notas:

- Estações de televisão e rádio não detentoras de direitos de transmissão devem requerer acreditações diretamente à FIFA, através do FIFA Media Hub (http://media.fifa.com), em data ainda por revelar pelo organismo organizador do Campeonato do Mundo. Cada profissional que pretenda proceder à cobertura do Mundial deve estar previamente registado no FIFA Media Hub (http://media.fifa.com/registration).

- A FIFA reserva-se o direito de não acreditar estações de televisão e rádio não detentoras de direitos, sendo que as acreditações concedidas serão de acesso limitado a eventos realizados noutros dias que não os dos jogos.

- As estações detentoras de direitos foram ou serão contactadas diretamente pela FIFA.

- Os correspondentes de OCS estrangeiros (imprensa, online e fotógrafos) que trabalhem em Portugal deverão solicitar acreditação por intermédio da Federação do país em que está sedeado o OCS para o qual trabalham e não através da FPF.

- Os correspondentes de OCS portugueses no Catar (imprensa, online e fotógrafos) deverão solicitar as suas acreditações dentro da quota a atribuir pela FPF à respetiva publicação.

- Os jornalistas e repórteres fotográficos freelancers que vivam e trabalhem fora de Portugal devem endereçar os pedidos diretamente à FIFA.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas utilize por favor o e-mail [email protected].


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