Cessação da suspensão de prazos e realização de diligências em procedimentos disciplinares
O Conselho de Disciplina revogou as medidas excecionais temporárias nos procedimentos disciplinares que tinha adotado em função das alterações da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, e das alterações introduzidas à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Desta forma, volta a vigorar o regime de prazos e diligências instituído nos regulamentos disciplinares da FPF e da Liga Portugal, à exceção dos processos que coincidiram com o período excecional e que obedecem a prazos distintos conforme é detalhado no comunicado do CD.
Leia aqui o comunicado.