FPF no Parlamento contra a corrupção desportiva

FPF

O Presidente da FPF, Fernando Gomes, foi ouvido no Parlamento no âmbito da aprovação de uma nova proposta de lei contra a viciação de resultados e corrupção desportiva.

Depois do Parlamento ter aprovado na generalidade, no passado mês de dezembro, os três projetos de lei apresentados pelos grupos parlamentares do PS, PSD e CDS-PP que preveem o agravamento das penas por viciação de resultados desportivos, a FPF foi, esta quarta-feira, ouvido na Assembleia da República no âmbito do grupo de trabalho Responsabilidade Penal por Condutas Desportivas da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos e Garantias.

Esta audição, na qual Fernando Gomes foi acompanhado por Tiago Craveiro, diretor-geral da FPF, e Rute Soares, do departamento jurídico da FPF, tem como objetivo harmonizar os três projetos de lei já aprovados na globalidade numa só proposta que possa ser submtida a votação final na Assembleia da República.

Duarante a audição, os dirigentes da FPF sublinharam a importância de rever a atual lei de forma a que as punições contra a viciação de resultados sejam aprovadas "no espaço mais breve possível".

Na sua intervenção, e em resposta às perguntas dos vários grupos parlamentares, Fernando Gomes e Tiago Craveiro, agradeceram a "celeridade" com que as propostas originais da FPF foram vertidas nos diferentes projetos-lei e vincaram a necessidade de Portugal aprovar nova legislação de forma a Portugal não ser visto como um "território fértil" para a proliferação de apostas ilegais.

Os vários grupos parlamentares elogiaram a iniciativa da FPF e demonstraram, como já havia acontecido na aprovação global dos três projetos lei, um largo consenso no sentido de apresentarem uma proposta final única. Em dezembro, recorde-se, as três propostas partidárias, pelos deputados João Castro (PS), Pedro Pimpão (PSD) e João Almeida (CDS-PP), foram aprovadas por unanimidade dos grupos parlamentares.

Esta iniciativa de agravamento da moldura penal contra o Match Fixing partiu da FPF que apresentou, em outubro, aos partidos com assento parlamentar uma proposta de alteração da lei de combate à corrupção do desporto.

O texto original da FPF, agora vertido nos projetos de lei dos grupos parlamentares, visa alterar o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado, dotando-o de melhores mecanismos de prevenção e repressão ao fenómeno da manipulação de jogos ou resultados.

De acordo com a proposta da FPF, a corrupção no fenómeno desportivo deve estar sujeita às molduras penais previstas na Lei para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e associação criminosa.

As sugestões concretas de alteração resultam de um trabalho conjunto entre a FPF e a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Direção Nacional da Polícia Judiciária.
 
A Lei n.º 50/2007 de 31 de Agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, estabelece o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.
 
A elaboração desta proposta era um dos compromissos da atual Direção da FPF para o mandato 2016-2020.

Foi, de resto, um dos pontos essenciais do discurso de apresentação da candidatura de Fernando Gomes, que em maio deste ano referiu o seguinte: “A lei 50/2007, que rege a corrupção na atividade desportiva tem limites penais ridículos! Vou repetir: limites penais ridículos, para o corruptor ativo, penalizando de forma mais violenta o atleta, tantas vezes o elo mais fraco da teia criminosa, que é estranha ao fenómeno desportivo. A Federação Portuguesa de Futebol defende que esta lei deve ser revista imediatamente, passando a ser equivalente a qualquer outro ato de corrupção, aquele que acontecer no fenómeno desportivo. Corrupção é corrupção seja no desporto, nas empresas, no setor privado ou no setor público”.


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