Lotação de 50 por cento nos recintos desportivos

FPF

Decisão da DGS com efeito imediato nas competições da FPF.

A Direção Geral da Saúde determinou aumentar para 50 por cento de lotação o acesso do público aos recintos desportivos.

A evolução da pandemia causada por SARS-Cov-2 tem tido, segundo a DGS, uma expressão diferente que permitiu criar uma orientação específica sobre a ocupação dos estádios e pavilhões.

Assim, a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais passa de 33 para 50 por cento, excluindo a primeira fila tal como estava definido em anterior decisão.

A DGS mantém as recomendações de segurança sanitária como são o distanciamento físico de dois metros e a obrigatoriedade da utilização permanente da máscara. 

Além disso, sempre que o número de espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado, o acesso ao recinto exige que se faça prova de Certificado Digital de vacinação completa ou prova de realização de um teste diagnóstico negativo, de acordo com as normas e orientações da DGS e da legislação em vigor.

Esta medida tem efeito imediato nas competições da Federação Portuguesa de Futebol.


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