Conhecidas as condições para disputar provas da FPF. Liga 3, Liga BPI, Liga Revelação e Liga Placard de futsal exigem licenciamento para 2021/22.
Está publicado o Regulamento de licenciamento de clubes para as competições da FPF. Para obterem a licença que lhes permite disputar as provas organizadas pela Federação, os emblemas devem cumprir vários requisitos que têm por objetivo elevar e uniformizar os padrões de qualidade de todos os participantes para a melhoria do futebol nacional.
Só com essa licença, que é válida por uma época desportiva e que não pode ser transferida, os clubes podem participar nas competições da FPF.
Os clubes que vão disputar a nova Liga 3, a partir de 2021/22, devem estar licenciados, conforme estabelece o regulamento da própria competição já publicado e que se encontra em consulta pública.
Também a Liga BPI de futebol feminino, a Liga Revelação de sub-23 e a Liga Placard de futsal obrigam a licenciamento já para a temporada 2021/22.
O processo de licenciamento visa certificar a boa gestão dos clubes em quatro vetores essenciais: desportivo, infraestrutural, organizativo e económico-financeiro.
Assim sendo, a atribuição da licença está dependente de critérios específicos, designadamente desportivos, infraestruturais, administrativos, legais e financeiros.
Critérios
No âmbito dos critérios, os requisitos legais ganham uma expressão particularmente relevante em defesa da integridade e transparência das competições.
Além da informação sobre o organograma da organização, existe o dever de identificar os titulares de participação de, pelo menos 10% do capital social, bem como a indicação de participação social e exercício de cargo noutra SAD ou clube.
É aliás recusada ou cancelada a licença a quem, por exemplo, exerça o controlo de mais do que um clube ou SAD, exerça atividade de representação ou intermediação de contratos de jogadores e possua ligação a empresas relacionadas com apostas desportivas.
Nos requisitos financeiros, os clubes devem fazer prova da inexistência de dívidas em relação aos seus jogadores, treinadores e colaboradores, vencidas à data de 31 de dezembro do ano anterior à época a licenciar, assim como têm de demonstrar terem a situação regularizada com o Fisco e Segurança Social.
Entre os critérios desportivos, está associada a certificação conferida pela FPF.
Prazos
Os passos do processo de licenciamento obedecem a prazos que devem ser respeitados. A saber:
- até 15 de novembro da época anterior à época a licenciar, FPF divulga informações gerais sobre o inicio processo e formulários
- até 15 de dezembro, clubes devem requerer candidatura à obtenção da licença
- até 15 de fevereiro do ano correspondente à época a licenciar, clubes devem submeter a documentação exigida
- até 15 de abril, a Comissão de Gestão de Licenciamento verifica as candidaturas
- até 21 de maio são tomadas decisões sobre as candidaturas, havendo possibilidade de recursos até 15 de junho
- no dia 20 de junho, FPF publica a lista dos clubes licenciados que podem participar nas competições.