Comunicado FPF

FPF

Comunicado da Direção da Federação Portuguesa de Futebol relativo à sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de 25 de Maio de 2016.

1. No Processo nº 2141/06.1BELSB, veio o Tribunal acima referido declarar nula a decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, de 22 de Agosto de 2006.


2. A decisão do Conselho de Justiça limitou-se a confirmar, em sede de recurso, a decisão da então Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, de 1 de Agosto de 2006, que sancionou o clube em referência com a sanção de descida de divisão.


3. 
No processo jurisdicional em causa, são, pois, partes demandadas a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

4. Analisada a sentença do Tribunal, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol não deixa de enfatizar que, mais uma vez, os atuais órgãos sociais da FPF se veem confrontados com ato que não só remonta a passado distante, como é bem anterior ao início do exercício dos seus mandatos.

5. Tal facto, contudo, não pode ser impeditivo de a Direção da FPF, agir, agora, de acordo com o que entende ser correto.


6. 
Assim, levando em linha de conta o afirmado nos pontos anteriores, decidiu a Direção da Federação Portuguesa de Futebol não recorrer dessa decisão jurisdicional.

7. Mais decidiu a Direção da FPF, reconhecendo a sua autonomia, recomendar à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, também parte demandada no processo e cuja Comissão Disciplinar, à altura, foi a autora do ato primário sancionador, que leve a cabo os atos necessários à integração da Gil Vicente Futebol Clube – Futebol, SDUQ, Lda, na competição desportiva profissional LIGA NOS, no mais curto espaço de tempo possível.


8. 
A Direção da FPF decidiu demonstrar a sua disponibilidade para proceder de imediato à alteração do contrato existente com a LPFP, no sentido de permitir a alteração da sua cláusula 4ª, nº7, de molde a possibilitar, assim a LPFP o entenda, a execução da decisão judicial.

9. Por último, decidiu ainda a Direção da FPF que, a concretizar-se o disposto no ponto anterior, tal ficará necessariamente condicionado a que na época desportiva seguinte a LIGA NOS seja disputada por 18 sociedades desportivas.


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