O Conselho de Justiça da FPF é constituído por sete (7) membros: um Presidente, um Vice-Presidente e cinco vogais, todos licenciados em direito.
O Conselho de Justiça reúne sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente.
Entre as competências do Conselho de Justiça contam-se:
- Conhecer e julgar os recursos das decisões da LPFP e da Comissão Eleitoral da FPF; - Conhecer e julgar os recursos do Órgão de Primeira Instância; - Conhecer e julgar os recursos das decisões da Direcção e do Presidente da FPF; - Conhecer e julgar os recursos das deliberações de qualquer uma das secções do Conselho de Disciplina e do Conselho de Arbitragem da FPF; - Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da comissão executiva ou qualquer dos seus membros; - Dar parecer, no prazo máximo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regimentos, quando solicitado pela Direcção da FPF; - Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais dos Sócios Ordinários e da FPF; - Conhecer e julgar os protestos de jogos; - Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar da FPF. Composição:
Presidente - Juiz Conselheiro António Joaquim Costa Mortágua Vice-Presidente - Vogal - Juiz Desembargador Francisco Marcolino Jesus Vogal - Procurador Geral Adj. Armando Moreira Rodrigues Vogal - Juíza Maria Gomes Bernardo Perquilhas Vogal - Juiz Desembargador Emidio Pires Rodrigues Vogal - Procurador João Manuel Matos Ramos
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