Conselho de Justiça

O Conselho de Justiça da FPF é constituído por sete (7) membros: um Presidente, um Vice-Presidente e cinco vogais, todos licenciados em direito.
O Conselho de Justiça reúne sempre que para tal for convocado pelo seu
Presidente.

Entre as competências do Conselho de Justiça contam-se:
- Conhecer e julgar os recursos das decisões da LPFP e da Comissão Eleitoral da FPF;
- Conhecer e julgar os recursos do Órgão de Primeira Instância;
- Conhecer e julgar os recursos das decisões da Direcção e do Presidente da FPF;
- Conhecer e julgar os recursos das deliberações de qualquer uma das secções do
Conselho de Disciplina e do Conselho de Arbitragem da FPF;
- Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da comissão executiva ou
qualquer dos seus membros;
-  Dar parecer, no prazo máximo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos
Estatutos e Regimentos, quando solicitado pela Direcção da FPF;
- Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais dos Sócios
Ordinários e da FPF;
- Conhecer e julgar os protestos de jogos;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes
Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar da FPF.

Composição:

Presidente - Juiz Conselheiro António Joaquim Costa Mortágua
Vice-Presidente -
Vogal - Juiz Desembargador Francisco Marcolino Jesus
Vogal - Procurador Geral Adj. Armando Moreira Rodrigues
Vogal - Juíza Maria Gomes Bernardo Perquilhas
Vogal - Juiz Desembargador Emidio Pires Rodrigues
Vogal - Procurador João Manuel Matos Ramos


Presidente
Juiz Conselheiro António Joaquim Costa Mortágua



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