Conselho de Justiça

O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Vogais, todos licenciados em Direito. Este órgão Federativo reúne sempre que para tal seja convocado pelo seu Presidente e as suas decisões são fundamentadas de facto e de direito.

Entre as competências do Conselho de Justiça contam-se:

- Conhecer e julgar os recursos das decisões do Presidente da FPF e da Direcção;
- Conhecer e julgar os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina da FPF e da Comissão Disciplinar da Liga;
- Conhecer e julgar os recursos das deliberações do Conselho de Arbitragem da FPF, da reunião plenária do Conselho de Arbitragem e das decisões dos respectivos titulares;
- Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da Comissão Executiva e da Comissão de Arbitragem da Liga;
- Dar parecer, no prazo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regulamentos, a solicitação da Direcção;
- Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da FPF, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos.

Composição:

Presidente - Juiz Conselheiro António Joaquim Costa Mortágua
Vice-Presidente -
Vogal - Juiz Desembargador Francisco Marcolino Jesus
Vogal - Procurador Geral Adj. Armando Moreira Rodrigues
Vogal - Juíza Maria Gomes Bernardo Perquilhas
Vogal - Juiz Desembargador Emidio Pires Rodrigues
Vogal - Procurador João Manuel Matos Ramos


Presidente
Juiz Conselheiro António Joaquim Costa Mortágua



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