- O Conselho de Arbitragem é composto por treze membros: um Presidente, três vice-presidentes e nove vogais com qualificações específicas do sector da arbitragem, preferencialmente árbitros licenciados.
- O Conselho de Arbitragem compreende três secções: profissional, não profissional e de classificações.
- As secções referidas no número anterior são compostas da seguinte Forma: 1. Secção da área profissional: presidente, um vice-presidente e três vogais; 2. Secção da área não profissional: presidente, um vice-presidente e três vogais; 3. Secção de classificações: presidente, um vice-presidente e três vogais. 4. Cada secção tem o seu regulamento próprio, devendo os da secção não profissional e de classificações ser aprovados pela Direcção da FPF e o da secção profissional aprovado no seio da LPFP e ratificado pela Assembleia Geral da FPF. 5. O Presidente do Conselho de Arbitragem convoca e preside às reuniões de cada secção. 6. As reuniões do Conselho de Arbitragem têm lugar na sede da FPF, sem prejuízo das reuniões da secção profissional se poderem realizar na sede da LPFP.
Composição:
Presidente - Carlos Alberto Fonseca Esteves Vice-Presidente - Francisco Fernando Tavares Costa Vogal - António Azevedo Duarte Vogal - Ilídio Augusto Pereira Gonçalves Vogal - Joaquim Sequeira Teles Vogal - José Maria Blanco Miranda
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