| A Assembleia Geral (AG) da Federação Portuguesa de Futebol delibera sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação que não sejam da competência exclusiva de outros Órgãos Sociais da FPF. Compõe a AG Federativa os Sócios Ordinários do organismo que tutela o Futebol Nacional, podendo ainda nela participar, mas sem direito a voto, os titulares de Órgãos Sociais da FPF e os Sócios Honorários e de Mérito. Os votos da reunião magna da FPF estão distribuídos, actualmente, do seguinte modo: 50 por cento para as Associações Regionais e Distritais (os votos são repartidos entre estas de acordo com o respectivo número de clubes em actividade que disputam competições não profissionais de futebol de onze e o respectivo número de praticantes homologados pela FPF); 20 por cento para a Liga Portuguesa de Futebol Profissional; dez por cento para o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol; seis por cento para a Associação Nacional de Treinadores de Futebol e para Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol; três por cento para a Associação Nacional de Dirigentes de Futebol, para a Associação Nacional dos Médicos de Futebol e para a Associação Nacional de Enfermeiros Desportivos e Massagistas de Futebol. A Assembleia Geral é convocada por solicitação dos Órgãos Sociais da FPF competentes ou por requerimento de um grupo de Sócios Ordinários representando, pelo menos, 35 por cento do total dos votos da AG. Esta não pode, por outro lado, reunir em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados, podendo funcionar em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer afluência, desde que tal conste do aviso convocatório. Já a AG convocada por iniciativa de um grupo de Sócios Ordinários não pode reunir sem a presença de, pelo menos, metade dos requerentes. Salvo casos especialmente previstos, as deliberações da AG são tomadas por maioria dos votos dos associados presentes, não contando para o efeito abstenções, votos brancos e nulos. Ainda assim, as alterações dos Estatutos exigem a aprovação de três quartos dos votos dos associados presentes, enquanto a dissolução da FPF é aprovada por três quartos do total dos votos da reunião magna Federativa. Entre as competências da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol contam-se: - A eleição e destituição dos titulares dos Órgãos Socias da FPF;
- A autorização para a FPF demandar judicialmente os titulares dos respectivos Órgãos Socias por factos praticados no exercício do cargo;
- A aprovação do orçamento, do relatório, do balanço, dos documentos de prestação de contas, dos orçamentos suplementares e de todas as deliberações que impliquem custos sem cabimento orçamental;
- A aprovação dos Estatutos, dos Regulamentos e dos Regimentos, bem como as respectivas alterações;
- A admissão e exclusão de Sócios Ordinários bem como a atribuição das qualidades de Sócio Honorário ou de Mérito;
- A aprovação da proposta da dissolução da FPF;
- A concessão de medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços à FPF ou ao Futebol Nacional;
- A fixação da remuneração do Presidente da FPF e a decisão sobre o estatuto profissional ou semi-profissional de titulares dos Órgãos Socias da FPF;
- A autorização da aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- A deliberação ou ratificação sobre a filiação da FPF em organismos nacionais ou internacionais;
- A ratificação do Protocolo;
- A aprovação dos Regulamentos de Provas, Disciplinar, de Arbitragem e do Regime Económico e Financeiro de todas as competições, sem prejuízo das competências atribuídas à Liga;
- Todas as demais competências previstas nos Estatutos ou Regulamentos.
Mesa da Assembleia Geral
Presidente - Engº Francisco Soares Mesquita Machado Vice-Presidente - Dr. Avelino da Silva Rocha Ribeiro
Secretário - Dr. Carlos Alberto Veiga Moura Alves
Secretário - Fernando Emílio Roque Crespo
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